O QUE FAZER SE UM FAMILIAR FOR PRESO?

Poucas notícias são tão devastadoras quanto a de que um ente querido foi preso. Tirando a morte, talvez não exista acontecimento mais inesperado e doloroso para uma família. E essa prisão pode se dar de várias formas: em flagrante, de maneira preventiva, provisória, ou até mesmo por engano.

O primeiro desafio, geralmente, é descobrir onde a pessoa está detida. Será que está em uma delegacia? Já foi levada para um Centro de Detenção Provisória (CDP)? Ou ainda se encontra em outra unidade?

Apesar de existir o portal da Secretaria de Administração Penitenciária chamado “Paradeiro do Custodiado” — que permite consultas pelo número da matrícula, CPF, RG, nome da mãe ou data de nascimento —, as informações ali nem sempre são suficientes ou atualizadas.

O CAMINHO PERCORRIDO APÓS A PRISÃO

É importante esclarecer: quem é preso em flagrante, por exemplo, não vai direto para o CDP. Primeiro, a pessoa é levada para uma delegacia ou cadeia pública, onde serão realizados procedimentos como:

  • interrogatório inicial;
  • exame de corpo de delito;
  • coleta de digitais (papiloscopia);
  • demais trâmites burocráticos.

Somente depois desses atos é que o preso poderá ser transferido para uma unidade prisional.

E aqui está um dos grandes dilemas: o intervalo entre a prisão e a descoberta do paradeiro pela família pode levar horas ou até dias. Isso porque, em regra, a polícia não liga para casa avisando. É nesse momento que o desespero cresce e os familiares começam uma verdadeira busca, muitas vezes recorrendo às redes sociais em busca de um advogado criminalista que possa ajudar.

O RISCO DE CONTRATAR “O ADVOGADO MAIS BARATO”

É comum que, diante da aflição, a família busque rapidamente o advogado mais acessível financeiramente. Em alguns casos, isso pode até dar certo. Mas na maioria, o profissional não possui a expertise necessária para lidar com a situação nos momentos iniciais, que são os mais delicados.

É preciso ter em mente que nenhum advogado pode prometer liberdade. A contratação de um defensor — seja ele caro ou barato — não garante soltura, tampouco rapidez nos procedimentos. Isso depende da dinâmica da delegacia, da atuação da polícia e do próprio Judiciário.    

O advogado que PROMETE a liberdade, ele está sendo antiético, desleal, mentiroso e, claro, arriscando a própria vida ao fazer isso. Não tem como prometer liberdade. A famigerada “causa ganha” é a maior mentira que um advogado pode contar para alguém. 

O PRIMEIRO CONTATO ENTRE ADVOGADO E CLIENTE

Assim que contratado, o advogado tem o direito de localizar seu cliente e conversar com ele de forma reservada. Esse encontro pode acontecer em uma sala da delegacia ou até mesmo dentro da cela, mas sempre sem a presença de policiais. Essa prerrogativa está prevista no Estatuto da Advocacia e é, ao mesmo tempo, um direito fundamental do preso.

Aqui cabe um alerta importante: mentir ou omitir fatos do advogado é um erro gravíssimo. Por vergonha, medo ou para “proteger” a família, muitos detentos escondem detalhes. Mas a defesa só será efetiva se o advogado tiver pleno conhecimento da verdade. Afinal, ele está vinculado ao sigilo profissional e não pode repassar informações para terceiros e, somente com todas as informações é possível trabalhar na melhor estratégia de defesa. O objetivo do seu advogado, não é te prejudicar, afinal, saber os detalhes não significa confissão e sim garantir que a qualquer momento, a polícia ou o MP não apareçam com informações de surpresa que deixa o advogado “de mãos atadas”.

O QUE ACONTECE DEPOIS QUE O PRESO É ENCONTRADO?

Uma vez localizado o cliente, o advogado deve ter acesso a todos os documentos relativos à prisão: boletim de ocorrência, autos de prisão em flagrante, eventuais inquéritos e demais peças. Esse direito de acesso está garantido no Estatuto da Advocacia, inclusive mesmo sem procuração — detalhe que muitos advogados desconhecem.

Outro ponto relevante: a postura do advogado. Não é raro encontrar profissionais que chegam à delegacia de forma arrogante, tentando impor autoridade sobre policiais e servidores. Essa conduta dificilmente ajuda. Na prática, respeito e humildade aceleram os trabalhos, enquanto hostilidade tende a atrasar o andamento e criar atritos desnecessários.

Se houver violação de direitos do cliente, existem medidas jurídicas adequadas para corrigi-las. Gritos e prepotência, em geral, apenas atrapalham.

QUAIS OS DIREITOS DO PRESO?

Embora o tema mereça um artigo exclusivo, é importante destacar alguns pontos essenciais:

  1. Direito à defesa – O preso pode ser acompanhado por advogado desde o momento da prisão até o fim do processo.
  2. Direito ao silêncio – Durante o interrogatório policial, ele pode permanecer calado. Muitas vezes, por não conhecer esse direito, o preso fala em excesso (ou de forma insuficiente), prejudicando a própria defesa.
  3. Audiência de custódia – Em até 24 horas após a prisão, o indivíduo deve ser apresentado a um juiz, que, junto ao Ministério Público, verificará a legalidade do ato. Nesse momento não se discute se a pessoa cometeu ou não o crime, mas apenas se a prisão respeitou a lei.
  4. Possibilidade de liberdade – O juiz pode conceder a soltura sem condições ou impor medidas cautelares (art. 319 do Código de Processo Penal), como:
    • pagamento de fiança;
    • comparecimento periódico em juízo;
    • restrições de horário ou locais;
    • proibição de manter contato com determinadas pessoas.

Se o preso descumprir essas condições, pode voltar à prisão.

DEFENSORIA PÚBLICA x ADVOGADO PARTICULAR

Outro ponto sensível é a escolha entre advogado particular e Defensoria Pública.

A Defensoria é essencial para quem não tem condições financeiras. No entanto, por conta da alta demanda, seu atendimento costuma ser limitado: não há acompanhamento em delegacias, as informações repassadas às famílias podem demorar e, muitas vezes, não há possibilidade de um atendimento aprofundado.

Isso não se deve à falta de competência ou de interesse dos defensores, mas sim ao excesso de processos que eles precisam atender.

O advogado particular, por outro lado, oferece acompanhamento individualizado, desde a delegacia até o processo. Mas é preciso destacar: o mais caro nem sempre é o melhor. O ideal é consultar mais de um profissional, avaliar não apenas o valor cobrado, mas também a atenção dedicada à família e ao caso.

Conclusão

Ter um familiar preso é uma experiência angustiante e dolorosa, marcada por medo, incerteza e desespero. Nesse momento, é essencial que os familiares ajam com calma, buscando compreender os primeiros passos: descobrir onde o preso está, contratar um advogado criminalista de confiança e acompanhar de perto o processo.

É fundamental compreender que somente o advogado terá acesso aos documentos e informações do caso. A família, por mais próxima que seja, não possui esse direito por lei.

Por isso, a escolha de um profissional especializado é determinante. E lembre-se: não é o preço que define a qualidade do trabalho, mas sim a dedicação, o conhecimento e a postura ética do advogado diante de uma das situações mais difíceis da vida.

Escrito por André A. Secco, advogado. Direitos autorais reservados.

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